O Governo do Paraná publicou o Decreto 13.043, que aprova o novo Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS). As regras entram em vigor 90 dias após a publicação.
O Governo do Estado do Paraná publicou, no Diário Oficial nº 12160, de 9 de junho de 2026, o Decreto nº 13.043, que aprova o novo Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde (SAS).
O que é o SAS: é o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos civis do Estado — efetivos, ativos e aposentados —, além de militares, dependentes e pensionistas dos órgãos do Poder Executivo e das autarquias. Compreende assistência ambulatorial (consultas, terapias e tratamentos) e hospitalar (internações clínicas e cirúrgicas, com cobertura obstétrica).
Gestão: cabe à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP), com operação do Departamento de Saúde e Segurança do Servidor (DSS).
Vigência: o decreto entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
A medida afeta diretamente os Agentes de Polícia Judiciária e seus dependentes. A AAPJ/PR orienta os associados a conhecerem as novas regras. O texto oficial na íntegra (Decreto 13.043 e Anexos I e II, do Diário Oficial nº 12160) está disponível para download no botão abaixo.