A carreira
Uma explicação clara sobre a categoria que representamos, sua origem e o que faz no dia a dia da Polícia Civil.
O cargo
Desde a Lei Complementar Estadual nº 259/2023, as antigas funções de Investigador (investigação de campo) e Escrivão (atividade cartorária e formalização do inquérito) passaram a integrar um único cargo: o Agente de Polícia Judiciária.
É a base operacional e cartorária da delegacia — da investigação na rua à formalização do inquérito policial —, exercida sob a presidência do Delegado de Polícia.
Na estrutura da PCPR
No dia a dia
Atribuições previstas na Lei Complementar 259/2023.
Apuração criminal, oitivas, operações policiais e cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão.
Formalização do inquérito policial e lavratura de peças e certidões com fé pública.
Custódia de presos provisórios, produção de conhecimento e atividade de inteligência policial.
Requisitos de ingresso: nível superior completo (em qualquer área reconhecida pelo MEC) e Carteira Nacional de Habilitação. A carreira é de classe única, organizada em onze níveis de progressão.
Perspectiva nacional
A LONPC (Lei Complementar federal nº 14.735/2023) estabelece diretrizes nacionais para as polícias civis. Seu texto unifica, em âmbito nacional, as funções de agente e escrivão na denominação de Oficial Investigador de Polícia.
É essa norma que, com sua aplicação no Paraná, pode levar a categoria — e a própria associação — a uma nova nomenclatura no futuro.
A Polícia Civil do Paraná convive com déficit de efetivo. A reposição de quadros e a reestruturação da carreira são pautas centrais da categoria.
O próximo concurso da PCPR ocorre já sob o marco do cargo unificado de Agente de Polícia Judiciária.
Ative, aposentado ou pensionista: a AAPJ/PR representa os Agentes de Polícia Judiciária do Paraná.
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